O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2023/A, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova organização do trabalho suplementar nos serviços de urgência, unidades básicas de urgência, serviços de atendimento permanente e serviços de atendimento urgente, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios e coronários do Serviço Regional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.