O anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2025/A, de 28 de outubro, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029, passa a ter a seguinte redação:
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Agrupamento
Programa
2026
2027
2028
2029
Soberania
A01
Órgão Executivo e Legislativo
17,8
A02
Governação e Representação
17,0
Subtotal agrupamento
34,8
28,2
Social
A03
Ciência e Inovação
32,0
A04
Saúde e Segurança Social
656,0
A05
Educação
411,1
A06
Media e Comunidades
6,1
A07
Ambiente e Ação Climática
44,7
Subtotal agrupamento
1 149,9
1 247,2
Económica
A08
Finanças e Administração Pública
780,5
A09
Qualificação Profissional e Habitação
145,9
A10
Mar
42,4
A11
Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia
417,3
A12
Agricultura e Alimentação
123,2
Subtotal agrupamento
1 509,3
1 433,3
Total geral
2 693,9
2 708,7
2 740,0
2 589,9
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