- 1 -O Conselho analisará as propostas que lhe sejam presentes no prazo máximo de 30 dias a contar do seu recebimento e enviará o parecer respectivo nos 2 dias seguintes àquele prazo ao departamento governamental que o haja solicitado.
- 2 -Na análise das propostas serão debatidos os pontos de divergência que porventura existam, de forma que o parecer, ao chegar ao Governo Regional para decisão, apresente uma panorâmica completa da discussão realizada.
ARTIGO 6.º — (Processo de alteração de preços)
Vigente desde: 19/08/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/1983