Cria na dependência do Governo Regional o Conselho Regional de Rendimentos e Preços
(Criação e natureza)
É criado, na dependência do Governo Regional, um órgão de carácter consultivo e informativo denominado Conselho Regional de Rendimentos e Preços, que terá como objectivo principal promover a participação das organizações representativas dos interesses dos cidadãos na política global de rendimentos e preços.
(Composição)
O Conselho de Regional de Rendimento e Preços será constituído por:
(Designação dos membros)
(Duração do mandato e substituição dos membros)
(Competência)
(Processo de alteração de preços)
(Serviços)
O funcionamento dos serviços do Conselho será assegurado por pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, a solicitação do presidente e sob a sua orientação.
(Reuniões)
(Regulamento interno)
O Conselho elaborará um regulamento interno para disciplina do seu funcionamento, a aprovar pelos seus membros no prazo de 30 dias a contar da sua constituição, o qual será enviado ao Presidente do Governo Regional para efeitos de conhecimento e publicação.
(Despesas)
As despesas inerentes ao funcionamento do Conselho e os encargos com a prestação de serviços técnicos avulsos serão suportados pelo orçamento regional.
Aprovado na Assembleia Regional dos Açores em 16 de Junho de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.