O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Setembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pintos.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
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MAPA II
Despesas por departamentos e por capítulos da Região Autónoma dos Açores
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MAPA III
Resumos das despesas por grandes agrupamentos económicos
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MAPA IV
Classificação funcional das despesas públicas
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