Cria incentivos à prestação de trabalho médico nos serviços de urgência do Centro Regional de Saúde por parte dos médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde da Região Autónoma da Madeira
Aos médicos de clínica geral em exercício de funções nos centros de saúde da Região Autónoma da Madeira que não estejam em dedicação exclusiva e que prestem trabalho extraordinário em serviço de urgência do Centro Regional de Saúde é atribuído um acréscimo remuneratório, a calcular em função da incidência de uma percentagem sobre a respectiva remuneração horária.
O subsídio estabelecido nos termos do artigo anterior vigora por um período de dois anos, prorrogável por portaria conjunta das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
As condições de atribuição deste incentivo, designadamente o estabelecimento do valor das percentagens, serão aprovadas por portaria conjunta dos Secretários Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 7 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.