O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Lista das espécies não abrangidas pelo presente diploma
- a)Canídeos domésticos;
- b)Felídeos domésticos;
- c)Roedores: porcos-da-índia, hamsters e ratos brancos;
- d)Cágados;
- e)Peixes de aquário de água doce;
- f)Todas as aves pertencentes às ordens passariformes e psitaciformes, quando produzidas em cativeiro e não abrangidas pelas convenções internacionais sobre a protecção de animais selvagens e seus habitats.