A máquina só pode ser posta em exploração desde que disponha da correspondente licença de exploração.
Artigo 10.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 10/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2000
A máquina só pode ser posta em exploração desde que disponha da correspondente licença de exploração.
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