- 1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência consultará a câmara municipal e a junta de freguesia da área da situação do recinto, quanto à conveniência da concessão da licença de exploração, tendo em conta designadamente, a adequada distância relativamente a estabelecimentos de ensino.
- 2 -O despacho será fundamentado quando não for concordante com qualquer dos pareceres referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Consulta
Vigente desde: 10/08/2000
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