- 1 -O requerimento para o registo de cada máquina é instruído com os seguintes documentos:
Máquinas importadas:
- a)Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação, em conformidade com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ou com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, conforme o caso;
- b)Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado;
- c)No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com indicação das referências relativas ao mesmo despacho;
- d)Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- e)Documento emitido pela Inspecção-Geral de Jogos que comprove a classificação dos temas de jogo.
- 2 -Máquinas produzidas ou montadas no País:
- a)Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante.
- 3 -Quando se tratar de máquina já registada noutro local do País, será apenas necessária a apresentação do documento comprovativo do registo anterior, cujo cancelamento se promoverá.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000