- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, os quais serão eleitos por períodos de três anos, de entre os accionistas ou não, sendo os seus membros reelegíveis.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais, bem como exercer as demais funções que lhe são conferidas por lei e pelo presente contrato.
- 3 -O vice-presidente substituirá o presidente, em caso de ausência ou impedimento deste, competindo-lhe, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos ou competências previstas na lei, neste contrato ou em deliberação de accionistas.
Artigo 16.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001