Nas deliberações sobre aumentos de capital social, os poderes da assembleia geral são reduzidos em tanto quanto seja necessário para cumprir as regras dos processos especiais definidas no decreto legislativo regional que cria a Madeira Parques Empresariais.
Artigo 20.º — Limitação de poderes da assembleia geral
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001