- 1 -É criada a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante abreviadamente designada como Madeira Parques Empresariais, para durar por tempo indeterminado.
- 2 -A Madeira Parques Empresariais rege-se por este diploma, pelos seus estatutos (anexo II), que dele fazem parte integrante, e, subsidiariamente, pelas normas de direito comercial aplicáveis.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica as prerrogativas de direito público que devam ser exercidas pela Madeira Parques Empresariais, enquanto concessionária de serviço público.
Artigo 1.º — Criação da MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/07/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2002
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/M - 1.ª Série(17/07/2002)
Original