Artigo 1.º
Criação da Madeira Parques Empresariais, S. A.
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
Esta redação foi substituída em 22/07/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -É criada a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante abreviadamente designada como Madeira Parques Empresariais, para durar por tempo indeterminado.
- 2 -A Madeira Parques Empresariais rege-se por este diploma, pelos seus estatutos (anexo II), que dele fazem parte integrante, e, subsidiariamente, pelas normas de direito comercial aplicáveis.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica as prerrogativas de direito público que devam ser exercidas pela Madeira Parques Empresariais, enquanto concessionária de serviço público.