As entidades competentes para a emissão do alvará poderão suspendê-lo ou cassá-lo nos casos em que se verifique o cometimento de infracções às normas dos regulamentos que executem este diploma ou a ele próprio.
Artigo 14.º — Suspensão e cassação do alvará de licenciamento
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001