O Parque Industrial da Zona Oeste e o Parque Industrial da Cancela passam a ser qualificados como parques empresariais a partir da entrada em vigor deste diploma e consideram-se como licenciados, a título definitivo, sendo especificadas, no contrato de concessão, as condições concretas de requalificação.
Artigo 15.º — Parque Industrial da Zona Oeste e Parque Industrial da Cancela
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001