Entende-se por «contrato de concessão» o documento ou documentos que, no respeito por estas bases, concretizem o objecto definido na base I.
São, também, consideradas como parte do contrato de concessão todas as alterações que sejam introduzidas no contrato inicial, ao longo da duração da concessão.
Fazem parte do contrato de concessão, igualmente, todos os documentos, seja qual for a sua natureza, que o próprio contrato de concessão afirme como sua parte integrante.