É concedente a Região Autónoma da Madeira.
Representa a Região Autónoma da Madeira o Governo Regional, sem prejuízo dos poderes e da intervenção da Assembleia Legislativa Regional.
O Governo Regional indicará à concessionária qual o seu membro que, durante a vigência da concessão, exercerá os poderes contratuais e legais a ela respeitantes.