'Parque empresarial', para os efeitos desta concessão, é uma zona territorialmente delimitada e, em princípio, vedada, devidamente infra-estruturada, licenciada para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços.
Base V — Conceito de parque empresarial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/07/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2002
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/M - 1.ª Série(17/07/2002)
Original