Base XI
Obrigações da concedente
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
Esta redação foi substituída em 14/08/2015. Ver a versão consolidada
São obrigações da concedente:
- a)Afectar à Madeira Parques Empresariais os bens necessários ao funcionamento da actividade da concessão que estejam discriminados no respectivo contrato;
- b)Praticar todos os actos que sejam necessários para que a concessionária cumpra as suas obrigações, no âmbito e limites do contrato de concessão, abstendo-se da prática de actos que tornem desproporcionado o esforço por parte da concessionária no cumprimento das suas obrigações;
- c)Respeitar o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, não só como princípio mas também nos termos em que vier expressamente definido no contrato de concessão;
- d)Cooperar com a concessionária de modo que os utentes possam ter acesso a um serviço público de qualidade e a preços justos.