São obrigações da concedente:
- a)Afectar à Madeira Parques Empresariais os bens necessários ao funcionamento da actividade da concessão que estejam discriminados no respectivo contrato;
- b)Praticar todos os actos que sejam necessários para que a concessionária cumpra as suas obrigações, no âmbito e limites do contrato de concessão, abstendo-se da prática de actos que tornem desproporcionado o esforço por parte da concessionária no cumprimento das suas obrigações;
- c)Respeitar o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, não só como princípio mas também nos termos em que vier expressamente definido no contrato de concessão;
- d)Cooperar com a concessionária de modo que os utentes possam ter acesso a um serviço público de qualidade e a preços justos.
- e)Atribuir, excecionalmente, apoios financeiros à concessionária, em caso de quebra substancial das suas receitas ou desde que esteja em causa o cumprimento pontual dos seus encargos e responsabilidades perante terceiros.