A concessionária suportará todos os encargos resultantes da assunção da posição contratual da Região ou de outras entidades públicas, decorrentes da instalação dos anteriores parques industriais e dos novos parques empresariais, nos termos gerais estatuídos em decreto legislativo regional.
Base XIII — Encargos especiais da concessionária
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001