A Madeira Parques Empresariais poderá requerer ao Governo Regional a declaração de utilidade pública, a consequente expropriação e a prática de todos os actos precedentes a tal efeito, nos termos das prerrogativas de direito público que, como concessionária, lhe são conferidas.
Quanto à constituição de servidões administrativas, aplica-se, com a devida adaptação, o disposto no parágrafo anterior.
É da responsabilidade da concessionária praticar os actos referidos nesta base XIV em tempo útil aos fins desejados e segundo o cumprimento rigoroso das normas constantes do Código das Expropriações.