O contrato de concessão conterá normas que prevejam, em caso de conflito entre concedente e concessionária, o desencadear de meios especiais de resolução de conflitos orientados para a consensualização das dificuldades e para o «atingir» de acordos aptos a ultrapassar os litígios em causa.
Na resolução de litígios, ambas as partes levarão em decisiva conta o valor de manter o nível de execução do contrato de concessão de modo que se garanta a continuidade do serviço público e o menor prejuízo possível para os utentes.
O contrato de concessão definirá qual a intervenção admissível para o recurso à arbitragem, que poderá abranger, ou não, a totalidade dos litígios não resolvidos pela acção dos meios de resolução de litígios atrás indicados.