A concessionária realizará os seguros que o contrato de concessão identificar.
A não-contratação de seguros ou a falta de pagamento tempestivo dos respectivos prémios constitui incumprimento contratual grave.
Todas as apólices de seguro celebradas ao abrigo desta base terão de permitir o pagamento de prémios por parte da concedente, quando a concessionária o não faça nos respectivos prazos contratuais e sem que os mesmos seguros caduquem ou sejam denunciados ou rescindidos e até que seja feita notificação obrigatória pela companhia de seguros à concedente, quanto ao incumprimento da concessionária. Dessa notificação terá de constar, nos termos da primeira apólice de cada seguro, a indicação de um prazo em que a concedente se pode substituir, no pagamento dos prémios em falta, à concessionária.