Base XXV
Inventário dos bens afectos à concessão
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
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A concessionária manterá um inventário, devidamente actualizado, dos bens afectos à concessão. A actualização será feita a partir do primeiro inventário, que constará como anexo ao contrato de concessão. A não-actualização do inventário, quando reiterada, constitui incumprimento grave. Considera-se não-actualização reiterada a que seja constatável em mais de 4 meses consecutivos ou 10 interpolados.