São, nomeadamente, direitos da concedente:
- a)Poder proporcionar a todos os utentes o serviço público que se concretiza nos parques empresariais e nos parques industriais devidamente infra-estruturados:
- b)Fiscalizar a execução do contrato;
- c)Modificar unilateralmente o modo de execução das prestações, respeitando o equilíbrio financeiro e nos termos do contrato de concessão;
- d)Dirigir o modo de execução das prestações contratuais nos termos definidos no contrato de concessão;
- e)Exercer o direito de suspensão da concessão, de resgate ou rescisão da mesma, nos termos destas bases e do contrato de concessão.