É expressamente proibida a cessão da posição contratual por parte da concessionária a outrem.
A proibição da cessão da posição contratual abrange, igualmente, qualquer acto da mesma natureza ou com a mesma finalidade, mesmo que se destinasse a parte da actividade concessionada, incluídas as instalações ou os meios a ela afectos e mesmo que se projectasse exclusivamente sobre um ou alguns dos parques empresariais ou parques industriais.
Para os efeitos desta base, o trespasse, em qualquer das suas modalidades, equivale à cessão da posição contratual.