São consideradas casos de força maior todas aquelas situações incontroláveis, quer por parte da concedente, quer da concessionária, que perturbem ou impeçam o cumprimento do contrato de concessão.
Não é considerada caso de força maior qualquer situação cuja ocorrência, ainda que resultado de situação incontrolável, se tenha produzido devido a negligência anterior imputável a qualquer das partes. Aquela que propiciou, pelo seu comportamento irregular, a maior potencialidade de ocorrência da situação incontrolável é responsável, perante a outra, pelos danos que cause.
Nos casos de força maior, nem a concedente assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos causados, nem a concessionária incorrerá em incumprimento do contrato de concessão.
Os casos de força maior deverão ser objecto de seguro único adequado e que seja possível às partes contratar, correndo os respectivos custos em partes iguais pela concedente e pela concessionária.