O licenciamento municipal previsto neste diploma em áreas do domínio público ou em áreas sujeitas quer a servidões administrativas quer a restrições de utilidade pública estabelecidas em função da sua conexão com o domínio público é obrigatoriamente precedido de parecer vinculativo, se desfavorável, das autoridades competentes.
Artigo 7.º
Vigente desde: 09/12/2003
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Em vigor desde 09/12/2003