Transfere para as câmaras municipais poderes atribuídos à administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversas actividades
Os Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, aplicam-se à Região Autónoma da Madeira com as modificações constantes dos artigos subsequentes, sendo transferidos para as câmaras municipais os poderes atribuídos à administração regional autónoma, por força do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, em matéria de licenciamento e fiscalização das actividades de:
Exceptuam-se do disposto no artigo anterior:
O acompanhamento pelas câmaras municipais prescrito no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, abrange também as questões ou procedimentos que corram em serviços da administração regional, com interesse para os respectivos municípios.
A licença de recinto referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, é concedida pela Inspecção Regional dos Espectáculos.
Os modelos de impressos a que alude o artigo 28.º do diploma mencionado no artigo anterior, são os aprovados pela Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro.
O disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, respeitante a provas desportivas na via pública, será regulamentado por portaria do Vice-Presidente do Governo Regional.
O licenciamento municipal previsto neste diploma em áreas do domínio público ou em áreas sujeitas quer a servidões administrativas quer a restrições de utilidade pública estabelecidas em função da sua conexão com o domínio público é obrigatoriamente precedido de parecer vinculativo, se desfavorável, das autoridades competentes.
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 6 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.