O resgate, o sequestro e a reversão da concessão para a Região Autónoma da Madeira no final do prazo do respectivo contrato são regulados pelas regras constantes das bases da concessão e do contrato de concessão.
Artigo 17.º — Resgate, sequestro e reversão
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004