A articulação entre o sistema explorado e gerido pela sociedade e o correspondente sistema de cada um dos utilizadores é assegurada através de contratos a celebrar entre a sociedade e os utilizadores, nomeadamente contratos de entrega e recepção ou de recolha indiferenciada e de promoção da recolha selectiva e do seu adequado processamento.
Artigo 19.º — Articulação de sistemas
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