- 1 -O presente diploma aprova o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O presente diploma aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, o ciclo, o grupo ou a especialidade, que prestam serviço no sistema educativo regional em estabelecimentos de educação ou de ensino directamente dependentes da administração regional autónoma.
- 3 -Em todas as matérias não expressamente reguladas pelo presente diploma aplica-se a legislação nacional em vigor.
- 4 -O disposto no presente diploma aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, em tudo o que não colida com lei especial, com o Código do Trabalho e seus regulamentos ou com os instrumentos reguladores do trabalho aplicáveis, aos docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino do sector particular, cooperativo e solidário.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006