- 1 -O concurso de pessoal docente reveste a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, de acordo com os respectivos regimes e grupos de recrutamento para a docência, incluindo a educação e ensino especial.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e à selecção do pessoal docente para a educação extra-escolar, quando esta funcione na dependência directa das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
Artigo 17.º — Natureza do concurso
Vigente desde: 08/08/2006
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