- 1 -São requisitos gerais de admissão a concurso de provimento:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou estar legalmente autorizado para o exercício de funções remuneradas em território nacional;
- b)Possuir as habilitações legalmente exigidas;
- c)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
- d)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- e)Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 2 -Constitui requisito físico necessário ao exercício da função docente a ausência de quaisquer lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício da docência ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes.
- 3 -A existência de deficiência física não é impedimento ao exercício de funções docentes se e enquanto for compatível com os requisitos exigíveis para o exercício de funções no grupo de docência do candidato ou do docente, nos termos de adequado atestado médico.
- 4 -Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a ausência de características de personalidade ou de situações anómalas ou patológicas de natureza neuropsiquiátrica que ponham em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes.
- 5 -A existência de alcoolismo ou de dependência de drogas ilícitas é impeditiva do exercício da função docente.
- 6 -Aos candidatos pode ser exigida prova do domínio perfeito da língua portuguesa, a qual é obrigatória quando não tenham nacionalidade portuguesa e não sejam nacionais de país lusófono, nos termos que forem fixados no regulamento do concurso.
Artigo 20.º — Requisitos gerais e específicos
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006