- 1 -A revisão dos quadros de pessoal docente é feita nos termos fixados no regulamento de concurso.
- 2 -O recurso sistemático a docentes contratados por períodos superiores a três anos constitui indicador de necessidade de proceder à revisão prevista no número anterior.
Artigo 26.º — Ajustamento dos quadros
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2006