- 1 -A atribuição do subsídio de fixação faz-se por módulos de três anos, de acordo com o disposto no número seguinte.
- 2 -O subsídio de fixação corresponde a 25%, 35% e 45% do índice 108 do estatuto remuneratório da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
- 3 -Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45%, sendo de 35% para o segundo módulo e de 25% para o terceiro módulo e seguintes.
Artigo 34.º — Subsídio de fixação
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006