- 1 -Para aceder aos incentivos previstos no presente diploma, no boletim de concurso o docente deve declarar, em local apropriado, que opta por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos.
- 2 -O docente que opte nos termos do número anterior fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade.
- 3 -O não cumprimento determina a devolução, no prazo máximo de 90 dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título.
- 4 -A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais.
Artigo 38.º — Cumprimento
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006