- 1 -São instrumentos de mobilidade dos docentes:
- a)O concurso;
- b)A permuta;
- c)A deslocação de docentes contratados;
- d)A requisição;
- e)O destacamento;
- f)A comissão de serviço.
- 2 -Constitui ainda uma forma de mobilidade a transição entre níveis ou graus de ensino e entre grupos de docência.
- 3 -O disposto no presente artigo, com excepção das alíneas a) e c) do n.º 1, apenas é aplicável aos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou de zona pedagógica.
Artigo 39.º — Formas de mobilidade
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006