Decorrido o prazo a que alude o número anterior, a permuta considera-se efectiva, sendo os respectivos despachos de nomeação publicados no Jornal Oficial, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.
Artigo 45.º — Efeitos da permuta
Vigente desde: 08/08/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2006