A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções nos órgãos executivos das unidades orgânicas de funções dirigentes na Administração Pública ou de outras para as quais a lei exija esta forma de provimento.
Artigo 51.º — Comissão de serviço
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006