- 1 -A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica.
- 2 -A aplicação das penas de multa, suspensão e inactividade é da competência do director regional competente em matéria de administração educativa.
- 3 -A aplicação das penas expulsivas é da competência do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
Artigo 81.º — Aplicação das penas
Vigente desde: 08/08/2006
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