Exceptuando o especialmente previsto neste diploma, o pessoal das carreiras do regime geral e o das carreiras específicas integrados na DRAF rege-se pela legislação em vigor aplicável a essas carreiras.
Artigo 15.º — Regime legal aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021