- 1 -O recrutamento para as categorias de acesso do GAT obedece às seguintes regras:
- a)Para as categorias do grau 5, de entre funcionários pertencentes às categorias do grau 4, posicionados no nível 2, com classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos;
- b)Para as categorias dos graus 6 e 7, de entre funcionários pertencentes às categorias dos graus imediatamente inferiores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
- 2 -Não podem ser admitidos ao concurso para as categorias de técnico de administração tributária assessor e de inspector tributário assessor os funcionários que não possuam os cursos superiores fixados no despacho a que se refere a subalínea ba) do n.º 1 do artigo 20.º do presente diploma.
Artigo 24.º — Regras de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021