- 1 -Nas categorias em que existam níveis, a passagem de nível inferior para superior depende dos seguintes requisitos:
- a)Antiguidade mínima de três anos no nível inferior;
- b)Avaliação do desempenho não inferior a Bom durante três anos;
- c)Média não inferior a 9,5 valores nos testes de avaliação permanente de conhecimentos realizados nos três últimos anos de permanência no nível inferior.
- 2 -A progressão far-se-á de acordo com o disposto nas alíneas anteriores.
Artigo 26.º — Mudança de nível e progressão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021