Artigo 4.º
Recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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- 1 -O recrutamento para o cargo de director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, é feito de entre os funcionários que possuam os requisitos previstos no estatuto do pessoal dirigente e de entre funcionários pertencentes às carreiras do GAT, integrados na categoria do grau 5 ou de grau superior.
- 2 -O recrutamento para o cargo de chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, é feito de entre os funcionários que possuam os requisitos previstos no estatuto do pessoal dirigente, e de entre os funcionários pertencentes às carreiras do GAT, integrados na categoria do grau 4, nível 2, ou superior.