- 1 -O recrutamento para o cargo de diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, é feito de entre os funcionários que possuam os requisitos previstos no estatuto do pessoal dirigente ou de entre funcionários pertencentes às carreiras especiais de gestão e inspeção tributária, integrados na 7.ª posição remuneratória ou superior e que possuam 25 anos de comprovada experiência profissional na área específica para a qual concorre.
- 2 -O recrutamento para o cargo de chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau, é feito de entre os funcionários que possuam os requisitos previstos no estatuto do pessoal dirigente, ou de entre os funcionários pertencentes às carreiras especiais de gestão e inspeção tributária, integrados na 4.ª posição remuneratória ou superior e possuam 20 anos de experiência profissional na área específica para a qual concorre."
- 3 -O disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2022/M, de 30 de dezembro, na redação dada pelo presente decreto legislativo regional, produz efeitos quanto aos pagamentos que sejam devidos no ano de 2024 e nos seguintes.
Artigo 4.º — Recrutamento dos cargos de direcção intermédia
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
Alterado
Em vigor de 01/02/2020 a 29/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M - 1.ª Série(09/01/2018)
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