Artigo 40.º
Despesas
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- 1 -Constituem despesas do FET-M:
- a)O pagamento dos suplementos a que se refere o artigo 34.º deste diploma;
- b)O pagamento de obras sociais que vierem a ser decididas pelo conselho de administração, nomeadamente as respeitantes a estudos prévios de viabilidade económica e financeira das mesmas;
- c)Comparticipação no pagamento de despesas relacionadas com a organização de eventos que reúnam os trabalhadores da administração tributária;