Artigo 40.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 01/02/2020.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
Constituem despesas do FET-M:
- a)O pagamento dos suplementos a que se refere o artigo 34.º deste diploma;
- b)O pagamento de obras sociais que vierem a ser decididas pelo conselho de administração, nomeadamente as respeitantes a estudos prévios de viabilidade económica e financeira das mesmas;
- c)O pagamento das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional dos trabalhadores da AT-RAM, para cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dirigentes ou de chefia, bem como funções de conceção, administração, inspeção e justiça tributária, ou funções de conceção, implementação e exploração de sistemas informáticos;